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Como abrir um lar de idosos

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Judite
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O primeiro passo é fazer um estudo de mercado para saber se existe viabilidade económica para o negócio. Tendo em conta o resultado do estudo, provavelmente positivo dada a falta de unidades de apoio à terceira
idade, será primordial constituir a empresa ou sociedade.
A atividade económica de um Lar para Idosos, está incluída no grupo CAE 853 - Atividades de Ação Social, mais concretamente na subclasse
85313 - Ação social para pessoas idosas com alojamento.

Legislação*

Contudo apesar do mercado disponível, é cada vez mais difícil abrir um lar em Portugal. A legislação aplicável é criticada por muitos e a
verdade é que tendo em conta as condições físicas dos grandes centros urbanos, como o Porto, as adaptações dos edifícios são difíceis e onerosas e a construção de raiz só é possível através de grandes
investimentos.

Portanto, aconselhamos a análise da seguinte legislação:
• Despacho Normativo 30/2006 de 8 de Maio de 2006
• Despacho Normativo 62/99 de 12 de Novembro de 1999
• Decreto-Lei 268/99 de 15 de Julho de 1999
• Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998
• Decreto-Lei 133-A/97 de 30 de Maio de 1997
• Despacho Normativo 99/89 de 27 de Outubro de 1989
• Despacho Normativo 96/89 de 21 de Outubro de 1989
• Portaria nº 364/98 de 26 de Junho de 1998
* o guia foi elaborado tendo por base esta legislação. Poderá adquiri-la solicitando à ANJE.

Requisitos

Para criar um Lar é necessário respeitar os seguintes requisitos:
• Ser pessoa singular ou coletiva que explore o estabelecimento como proprietária, arrendatário ou a qualquer outro título;
• Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;
• Instalações e equipamento adequados, nos termos das normas em vigor;
• Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos das normas em vigor;
• Situação contributiva regularizada perante a segurança social .

Além disso a direção técnica* do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na
área das ciências sociais e humanas.

Ao diretor compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:
a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;
b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver;
c) Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa;
d) Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos idosos.

As funções do diretor técnico podem ser exercidas a meio tempo,quando a capacidade do estabelecimento for inferior a 30 utentes.
Quando a capacidade dos lares for inferior a 15 utentes, o diretor técnico poderá ter um horário semanal variável, mas deve assegurar, no mínimo, uma permanência diária de três horas no estabelecimento.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Condições de implantação, edifício.

O lar, seja qual for o modelo de instalação* deve ser implantado em zona com boa salubridade, longe de estruturas ou infira-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram no quotidiano dos utilizadores do lar. Para além disso, em edifícios de
raiz, é obrigatório prever o estacionamento de viaturas, em número adequado aos fins do estabelecimento, à sua dimensão e ao número de
utilizadores, conforme regulamentos camarários em vigor.

Em edifícios a remodelar ou adaptar para lar, caso não haja área ou zona prevista para estacionamento, devem ser reservados espaços da via pública, no mínimo de um, perto da entrada do edifício, que sirvam
a ambulâncias, cargas e descargas e ainda aos utilizadores, quando necessário.

O edifício onde irá funcionar o lar deve obedecer ainda à legislação aplicável, designadamente quanto a edificações urbanas, segurança e higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de
obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, segurança de instalações de utilização de energia elétrica e segurança de instalações coletivas em edifícios e entradas, segurança de postos de transformação e seccionamento, instalações telefónicas de assinantes, betão armado e pré-esforçado e canalizações de águas e esgotos.

O lar é composto por áreas funcionais que são:
a) Área de acesso;
b) Área de direção e dos serviços administrativos;
c) Área das instalações para o pessoal;
d) Área de convívio e de atividades;
e) Área de refeições;
f) Área de serviços;
h) Área de serviços de saúde;
g) Área de quartos;
i) Área de serviços de apoio.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Processo

Verificação na Câmara Municipal
O promotor deste negócio deverá verificar, junto da Câmara Municipal, se existe algum entrave à emissão da licença de utilização do espaço que escolheu para instalar o lar.

Elaboração do ante-projeto e parecer prévio da Segurança Social

Para a implantação do estabelecimento, os interessados devem fazer um ante-projeto da infira-estrutura e solicitar ao Centro Distrital de
Segurança Social da respetiva área um parecer técnico prévio relativo às condições necessárias ao desenvolvimento da atividade pretendida.

Elaboração do projeto final

Elaborar o projeto final tendo em conta as sugestões do Centro Distrital de Segurança Social, caso o parecer desta entidade tenha sido favorável.

Aprovação da Câmara

Entregar o projeto final na Câmara Municipal de forma a obter a aprovação e levantar a licença de construção.

Construção ou adaptação

Construir ou adaptar a infira-estrutura e equipá-la. Ter em linha de conta a utilização de materiais de qualidade. Do equipamento de um lar para idosos depende muitas vezes a qualidade e eficácia dos serviços.

Vistoria ou licença da Câmara Municipal

Pedir uma vistoria à Câmara Municipal ou a emissão da licença de utilização.
Vistoria técnica do CDSS e emissão do alvará
O licenciamento do lar para idosos é titulado por alvará, mediante requerimento entregue no Centro Distrital de Segurança Social(CDSS) da respetiva área, sendo a emissão deste precedida de vistoria
técnica, nos termos do Decreto-Lei nº133-A/97 e respetivas atualizações.

Funcionamento

O funcionamento* do lar deve garantir e proporcionar ao idoso:
a) A prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
b) Uma alimentação adequada, atendendo, na medida do possível, a hábitos alimentares e gostos pessoais e cumprindo as prescrições médicas;
c) Uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada idoso;
d) A realização de atividades de animação sócio-cultural, recreativa e ocupacional que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os idosos e para a manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
e) Um ambiente calmo, confortável e humanizado;
f) Os serviços domésticos necessários ao bem-estar do idoso e destinados, nomeadamente, à higiene do ambiente, ao serviço de refeições e ao tratamento de roupas.

Além disso deve permitir:
a) A convivência social, através do relacionamento entre os idosos e destes com os familiares e amigos, com o pessoal do lar e com a própria comunidade, de acordo com os seus interesses;

b) A participação dos familiares, ou pessoa responsável pelo internamento, no apoio ao idoso, sempre que possível e desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio
pisco-afetivo do residente.

c)A assistência religiosa, sempre que o idoso a solicite, ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares.
*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Recursos Humanos

Este ponto é muito delicado neste negócio, ou seja recrutar e selecionar os recursos humanos essenciais para um Lar, é uma tarefa que exige muito. O horário de trabalho, é outro aspeto muito importante
pois terá de funcionar durante 24 horas e em regime de turnos, pois está definido por lei o número de horas semanais por trabalhador.

Portanto é necessário gerir muito bem o pessoal .
Indicadores de pessoal*:
1 - Para assegurar níveis adequados de qualidade no funcionamento do lar é necessário o seguinte pessoal:
a) Um animador social em regime de tempo parcial;
b) Um enfermeiro por cada 40 utentes;
c) Um ajudante de lar por cada 8 idosos;
d) Um encarregado de serviços domésticos em estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 40 idosos e empregadas da limpeza;
e) Um cozinheiro por estabelecimento;
f) Um ajudante de cozinheiro por cada 20 idosos;
g) Um empregado auxiliar por cada 20 idosos.
2 - Independentemente do pessoal identificado anteriormente, deverá ser assegurada a permanência de um ajudante de lar para vigilância
noturna por cada 20 idosos.
3 - Sempre que o estabelecimento acolha idosos em situação de grande dependência, as unidades de pessoal de enfermagem, ajudante de lar e auxiliar serão as seguintes:
a)Um enfermeiro por cada 20 idosos;
b)Um ajudante de lar por cada 5 idosos;
c)Um empregado auxiliar por cada 15 idosos.
4 - Os indicadores referidos nos números anteriores podem ser adaptados, com a necessária flexibilidade, em função das características gerais, quer de instalação, quer de funcionamento, quer do número de
utentes de cada estabelecimento, sem prejuízo de ser em número suficiente para assegurar os cuidados necessários aos utentes nas vinte e quatro horas.
*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

Investimento inicial

Os investimentos vão depender de vários fatores, entre os quais, a localização, pois podemos procurar um espaço mais caro, supostamente numa zona mais central, escolher uma decoração que exija a contratação de uma empresa especializada, e a compra de equipamento adequado ao Lar que queremos abrir. Quanto à localização, os preços de arrendamento variam consoante a zona onde pensa abrir o Lar e
as infraestruturas existentes. Além disso há pessoas que procuram espaços anteriormente ocupados pelo mesmo ramo, com o objetivo de garantir alguns clientes, e as licenças de utilização. Muitos empreendedores optam por arrendar um espaço novo e adaptá-lo segundo um modelo muito próprio e pessoal. Outros ainda preferem comprar e fazer obras, ou então construir de raiz.

Fonte: ANJE