Deduções possíveis no IRS com o cuidar de idosos

Pessoa idosa no computador

Tomar conta de um idoso é uma tarefa que exige muitos cuidados e pode ser, ao mesmo tempo, muito dispendiosa. Ao longo de um ano, toda e qualquer família pode ter grandes encargos financeiros nas despesas normais do quotidiano e para quem cuida de pessoas idosas os custos são ainda mais elevados. De forma a poupar com os impostos, saiba quais as deduções que podem ser feitas no IRS quando está a cuidar de uma pessoa idosa.

O que é o IRS?

O IRS é a sigla que designa o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Trata-se do imposto que tributa o valor anual dos rendimentos (quer em dinheiro quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos) provenientes das seguintes categorias:

  • Trabalho dependente – Categoria A;
  • Empresariais e profissionais – Categoria B;
  • Capitais – Categoria E:
  • Prediais – Categoria F;
  • Incrementos patrimoniais (mais-valias) – Categoria G;
  • Pensões – Categoria H.

O IRS diz respeito ao ano civil a que respeitam os rendimentos de um determinado indivíduo. Todas as pessoas físicas estão sujeitas a IRS.

Quais as possíveis deduções no IRS com o cuidar de idosos

Ao cuidar de um idoso existem muitas despesas que podem ser consideradas no momento de entregar o IRS. Saiba tudo o que pode incluir na sua declaração de rendimentos, compreendendo todos os campos e produtos que são dedutíveis. Trata-se de uma forma de não comprometer a sua estabilidade financeira. Conheça todas as áreas onde pode deduzir despesas com pais idosos ou familiares idosos já em seguida:

Saúde: Normalmente um idoso necessita de cuidados permanentes a nível médico. Aqui, são dedutíveis à coleta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do seu agregado familiar. É de realçar que estas deduções só acontecem para produtos isentos de IVA ou sujeitos à taxa redu­zida. Por exemplo, é frequente cuidar de idosos sob medicação. Neste caso em específico, apenas são deduzíveis os medicamentos com taxa de IVA normal que foram comprados com receita médica e até ao limite de 64 euros ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior. Os medicamentos comparticipados pelo Estado também podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.

A visão é um dos sentidos que é bastante afetado quando se atinge a velhice. A perda de capacidades e faculdades é um dos aspetos que mais se verifica num idoso, portanto a aquisição de óculos e lentes de contacto, desde que prescritos pelo médico, são dedutíveis no IRS.

Também é de registar que os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis na declaração de IRS.

Lares: Todos os que não têm condições de cuidar de uma pessoa idosa em casa podem optar por um lar de idosos se tiverem capacidade financeira para tal. Esta é também uma despesa que pode ser dedutível no IRS. São dedutíveis à coleta 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, como limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal. Os 25% das importâncias despendi­das têm como limite o montante máximo de 382,50 euros.

Seguros: Os prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes que cobrem os riscos de morte por invalidez ou de reforma por velhice também estão contemplados e podem ser deduzíveis na folha de cálculo do IRS. São dedutíveis à coleta 25% dos prémios e contemplam um montante máximo de 64 euros para os não casados e 128 euros para os casados.

Por outro lado, os prémios de seguros que cobrem exclusivamente ris­cos de saúde ou de contribuições feitas a associações mutualistas são deduzíveis em 30% dos prémios com o limite de 84 euros para os não casados e 168 euros para os casados, existindo para ambos um acréscimo de 42 euros para cada pessoa dependente.

Plano Poupança Reforma (PPR): Um plano poupança reforma é um investimento que todos os indivíduos podem fazer de forma a recolherem benefícios quando atingem a idade da reforma. Além de ser um investimento que constitui um incentivo à poupança é também um benefício fiscal, pois o Estado permite deduzir no IRS uma percentagem do valor aplicado num PPR. Um PPR permite a dedução de 20%, num máximo de 400 euros. O valor máximo dedutível varia consoante a idade: 400 euros para idade inferior a 35 anos; 350 euros para idades entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para maiores de 50 anos. Por exemplo, um investimento de mil euros pagará menos 200 euros de IRS.

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